O referido processo foi protocolado nesta Casa Legislativa em 27 de agosto de 2025 e ficará disponível para análise dos vereadores, bem como para os trâmites regimentais e legais previstos.
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As contas serão objeto de apreciação conforme o que dispõe a
Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara e
demais legislações pertinentes, considerando também o parecer prévio emitido
pelo Tribunal de Contas competente.