SUSPENSAS TRANSMISSÕES VIA RÁDIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
SUSPENSAS TRANSMISSÕES VIA RÁDIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS
PUBLICADO EM 07/07/2014 - 14:48
Através da Resolução nº 003, de 30 de junho de 2014, a Câmara suspendeu as transmissões via rádio das Sessões Ordinárias durante o período eleitoral.
Considerando o início do pleito eleitoral após 05 de julho e o Art. 37, § 1º da Constituição Federal, o qual dispõe que a publicidade dos atos administrativos deve estar em concordância com os princípios que regem a Administração Pública no sentido de evitar eventual promoção pessoal de autoridades.
A Mesa Diretora da Casa possui a responsabilidade de impedir a quebra de isonomia entre os candidatos com a realização de propaganda irregular, a fim de garantir o ideal democrático, respeitando o princípio da igualdade de condições entre os candidatos e garantir a segurança jurídica das relações.
Portanto, considerando que o serviço de transmissão das Sessões Ordinárias via rádio é custeado pelo Poder Legislativo, os serviços serão interrompidos durante o período eleitoral.