O Presidente do Legislativo Municipal, Vereador Sandro Guimarães Palma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo que dispõe o inciso IV, do Art. 131 do Regimento Interno e em razão dos feriados de final de ano, conforme Resolução nº 012 de 18 de dezembro de 2014, resolve que nos dias 24 e 31 de dezembro, o expediente na Câmara de Vereadores será das 08 às 12 horas e nos dias 26/12/14 e 02/01/2015 não haverá expediente.
A Resolução foi registrada e publicada na data de hoje, dia 18 de dezembro.