Que a Mesa Diretora encaminhe o presente Projeto de Lei a estudo das Comissões competentes, para que posteriormente seja submetido à apreciação em plenário, no intuito dispor sobre o direito de toda mulher a ter um acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em exames realizados através de sedação nos estabelecimentos de Saúde públicos e privados que disponibilizam desses serviços no Município de Santiago.