Que seja encaminhada, ao Poder Executivo, Proposição-Indicação para que seja instituído Projeto de Lei que Permite a apresentação da carteira de identidade como meio de prova para atestar deficiência permanente física, mental, intelectual, auditiva ou visual, bem como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), desde que na identidade conste essa referência que é opcional a pessoa, perante os serviços públicos e para a concessão de benefícios que exijam comprovação de condições de saúde no Município de Santiago.