AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTIAGO INSTITUIR O “PROGRAMA FARMÁCIA SOLIDÁRIA,” QUE CONSISTE NA DOAÇÃO A TÍTULO GRATUITO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZADOS E DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE PELA POPULAÇÃO, POR EMPRESAS DO SEGMENTO FARMACÊUTICO, CLÍNICAS DE SAÚDE E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA A FARMÁCIA PÚBLICA E SUA SUBSEQUENTE DISPENSAÇÃO GRATUITA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E DOAÇÃO À INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”