AUTORIZA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL A RECONHECER O PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL DO FAPS CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DE 2020; ALTERA O INCISO III E REVOGA O INCISO IV DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 29/1995 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS